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Não interessa de quem foi a culpa. Nesta quinta-feira, 15, a esteticista Maria José Oliveira, 50 anos, assinará o divórcio sem se preocupar com o que ficou para trás durante seus 28 anos de casamento. Orientada pelo advogado do casal, decidiu esperar pela Emenda Constitucional (PEC) que instituiu o divórcio direto no País, promulgada nesta terça-feira, 13, pelo Congresso Nacional. Mais que praticidade e agilidade, a PEC traz leveza ao processo, acreditam os especialistas. “Além de diminuir a litigiosidade na família, a PEC retira do Estado a atitude invasiva de definir quem foi o culpado pelo fim do casamento”, diz a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Pela legislação anterior, para se divorciar, o casal precisava ter ao menos um ano de separação decretada por um juiz – ou dois anos de rompimento comprovado. “Quando a decisão é um consenso do casal, não há motivos para esperar o prazo estipulado por lei para a comprovação do divórcio”, avalia Maria José.
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