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Data:   14/07/2010
Título:   Pela nova lei, divórcio não tem culpado
     
     
Resumo:
Não interessa de quem foi a culpa. Nesta quinta-feira, 15, a esteticista Maria José Oliveira, 50 anos, assinará o divórcio sem se preocupar com o que ficou para trás durante seus 28 anos de casamento. Orientada pelo advogado do casal, decidiu esperar pela Emenda Constitucional (PEC) que instituiu o divórcio direto no País, promulgada nesta terça-feira, 13, pelo Congresso Nacional. Mais que praticidade e agilidade, a PEC traz leveza ao processo, acreditam os especialistas. “Além de diminuir a litigiosidade na família, a PEC retira do Estado a atitude invasiva de definir quem foi o culpado pelo fim do casamento”, diz a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Pela legislação anterior, para se divorciar, o casal precisava ter ao menos um ano de separação decretada por um juiz – ou dois anos de rompimento comprovado. “Quando a decisão é um consenso do casal, não há motivos para esperar o prazo estipulado por lei para a comprovação do divórcio”, avalia Maria José.
     
     
Texto Completo:

Vítima e algoz
Presidente da Associação Brasileira de Terapia Familiar (Abratef), Cynthia Lodvocat diz que também sob o ponto de vista psicológico as responsabilidades pelo fim do relacionamento devem ser compartilhadas. “Desfazer uma sociedade é uma via de mão dupla. Erramos e acertamos dentro e durante o relacionamento. No fim, não é possível definir a vítima e o algoz”, explica a psicanalista.
A cabeleireira Sandra do Nascimento, 27, viveu a constrangedora situação de ser tachada como culpada quando se divorciou, há três anos. Na época, teve que acionar seus advogados pois o ex-marido se recusava a pagar a pensão. “Ele dizia que, como eu o abandonei e tirei as crianças de casa, não iria pagar mais o valor combinado da pensão. Dizia que eu teria de assumir a culpa por ter acabado com tudo”, conta Sandra. O pedido do ex-companheiro foi negado e o valor da pensão, mantido.

Consenso
Quando houver consenso e o divórcio não envolver a guarda de crianças, o processo para anular o casamento poderá ser finalizado em um dia. Também não é mais exigido a presença de um juiz e o documento de separação poderá ser feito em cartório. “É uma alteração moderna que acompanha os desejos da sociedade”, afirma Cynthia.
O divórcio a jato também é visto com alívio pelo dentista Marcel Caram, de 38 anos, que aguardava a nova medida. “Fico feliz, pois não vejo a hora de resolver o problema. Queria ter uma definição da minha situação e saber que estou solteiro, divorciado”, conta Caram.

Com a medida, pessoas que passaram pelo processo há pouco tempo também serão beneficiadas. “É um direito instituído pela PEC das pessoas que separaram-se recentemente e aguardam a decisão judicial do divórcio”, diz o advogado Sérgio de Magalhães Filho, especialista em direito de família. Pedidos de pensão alimentícia, divisão de bens e a guarda dos filhos poderão ser discutidos em processos paralelos.

A medida, diz o especialista, visa reduzir o número de processos de divórcio que tramitam na Justiça. Atualmente, 153 mil pessoas se divorciam anualmente no País, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).