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Data:   28/06/2010
Título:   Obrigatoriedade da ultilização da Nota Fiscal Eletronica
     
     
Resumo:
Diário Oficial da União - Nº 121, segunda-feira, 28 de junho de 2010 MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA PROTOCOLO Nº 83, DE 25 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
     
     
Texto Completo:

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

 

I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;

 

II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

 

III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;

 

IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.