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| Data: | 17/09/2010 | |
| Título: | Ministérios públicos e tribunais de contas estão de olho na aplicação da Lei Geral | |
| Resumo: | ||
| Ministérios públicos e tribunais de contas estão de olho na aplicação da Lei Geral | ||
| Texto Completo: | ||
Brasília - Municípios que ainda não regulamentaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão na mira de tribunais de contas e ministérios públicos estaduais. Iniciativas no sentido alertar os omissos já ocorrem no Acre, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Sancionada em 14 de dezembro de 2006, a própria lei fixou prazo de um ano para sua regulamentação. Passados mais de três anos, as regulamentações não chegam a 2 mil dos 5.565 municípios do País. A ação dos órgãos de fiscalização e controle está contribuindo para que os retardatários cumpram a lei. Em Mato Grosso, por exemplo, em junho de 2009 o Ministério Público, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, encaminhou uma notificação à prefeitura da capital do Estado, Cuiabá, recomendando a regulamentação da lei e fixando prazo de 30 dias para as devidas providências, sob pena de o prefeito incorrer em ato de improbidade administrativa. Na época o Estado tinha apenas cerca de 14% dos seus 141 municípios com a lei regulamentada. Hoje já são 139, incluindo Cuiabá. Faltam apenas dois municípios para que todo o Estado esteja com a lei em vigor. “A ação na capital teve exatamente o objetivo de servir de espelho e resultar nesse efeito dominó ampliando a regulamentação da lei”, explica o promotor de Justiça que assinou a notificação, Mauro Zaque de Jesus. O promotor explica que regulamentar a lei não é uma questão de escolha e sim de obrigação estabelecida pela própria lei por isso seu descumprimento por omissão pode resultar em ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 prevê, entre as sanções, “...perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente...”. Se o Ministério Público do Mato Grosso está cobrando a regulamentação da lei, o Tribunal de Contas do Mato Grosso está de olho na sua aplicação. Em maio de 2010 o presidente do Tribunal, Valter Albano da Silva, começou a encaminhar ofício circular às prefeituras comunicando que irá considerar o cumprimento ou não da lei na apreciação e julgamento das contas municipais. Exemplo Na recomendação o corregedor diz tomar por base a notificação recomendatória feita pelo Ministério Público do Mato Grosso à prefeitura de Cuiabá. Dos 853 municípios mineiros, apenas 103 (12,08%) regulamentaram a lei. “O posicionamento dos órgãos de fiscalização e controle contribui para ampliar a compreensão sobre a responsabilidade do poder público na regulamentação e efetivação dessa lei de interesse público”, diz o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick. |
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