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| Data: | 18/05/2010 | |
| Título: | Aprovado novo prazo para contar juros em ações trabalhistas | |
| Resumo: | ||
| A Comissão de Trabalho entende que os juros por atraso de pagamento devem começar a incidir a partir da data de ocorrência da inadimplência da obrigação trabalhista. | ||
| Texto Completo: | ||
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21/5) o entendimento de que os juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação em ações trabalhistas, devem começar a incidir a partir da data de ocorrência da inadimplência da obrigação trabalhista. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação. O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A projeto original previa a fixação da data do ato lesivo ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista. De acordo com Vicentinho, a medida vai diminuir o número de recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. "Hoje o reclamado aplica seu dinheiro no mercado financeiro à medida que adia o pagamento do valor da condenação", acrescenta. Além da CLT, a proposta aprovada também altera a Lei 8.177/91, que estipula parâmetros para a atualização da dívida trabalhista. Tramitação |
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