| Confirmar a exclusão da notícia relacionada: | ||||||||||||||||
| Data: | 19/08/2010 | |||||||||||||||
| Título: | Salário de contribuição do INSS com reajuste de 7,72% vale a partir de junho | |||||||||||||||
| Resumo: | ||||||||||||||||
| SÃO PAULO – A tabela de contribuição da Previdência Social reajustada em 7,72% vale a partir de junho deste ano, segundo uma nova portaria (408/2010), divulgada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (18). | ||||||||||||||||
| Texto Completo: | ||||||||||||||||
“A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorreram a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal”, diz o texto publicado. Entenda a situação Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, a tabela de contribuição mensal ao INSS também foi alterada. De acordo com a Lei 12.254, publicada em 16 de junho no Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro, será de R$ 3.467,40. Uma portaria publicada em 29 de junho (333/10) dizia que a "contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal". Porém, com a nova portaria publicada nesta quarta, a redação troca "a partir da competência janeiro de 2010" para "a partir de 16 de junho de 2010". Desta forma, não inclui contribuições retroativas de janeiro a junho, ao contrário do que acontece com o pagamento das pensões e aposentadorias, que foi majorado em 7,72% na lei de junho, o que deve ser aplicado desde janeiro. Tabela Confira, abaixo, a tabela de contribuição válida desde 16 de junho:
|
||||||||||||||||