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Data:   17/05/2010
Título:   CNJ recomenda regulação da cobrança de dívida ativa por meio de cartórios
     
     
Resumo:
Para Fecomercio, medica é coerciva, abusiva e anula o direito de se debater o mérito da cobrança
     
     
Texto Completo:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) erra ao recomendar que tribunais estaduais regulamentem a cobrança de dívidas ativas por meio de cartórios. A opinião vem do Corpo Técnico Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), que entende ser “uma medida abusiva.”

A Assessoria Jurídica da Federação explica que, de acordo com a lei, o Estado só pode cobrar os inscritos na dívida ativa por meio de um processo judicial regulado pela lei 6.830, de 1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal. Ao terceirizar a cobrança, deixando-a a cargo de cartórios, o Estado estaria, na verdade, coagindo o contribuinte a pagar a dívida sem antes fornecer o direito de debater legalmente se aquela dívida existe, ou mesmo se o valor cobrado é correto. Essa prática também causa outros problemas. Por exemplo, impede que o contribuinte possa participar de licitações.

Além do parecer favorável a esse tipo de cobrança, o CNJ também recomendou que os custos do processo de cobrança da dívida ativa por meio de cartórios sejam pagos pelo devedor no momento em que este quitar o debito com o Estado. Para o Conselho, a medida se justifica por diminuir o nível de inadimplência e a morosidade do sistema judiciário, uma vez que menos processos seriam ajuizados. Apesar das recomendações, o CNJ não tem o poder de alterar leis e se limita a debater as questões que julga importante para a legislação brasileira.

A decisão sobre o assunto está sendo tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, ou seja, aquele que, após inúmeros protestos, será julgado uma última vez, sendo sua decisão extrapolada para todos os casos referentes a esse tema. O Corpo Jurídico