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Data:   17/05/2010
Título:   obriga prestadores de serviços a fornecer recibo anual de quitação de débitos
     
     
Resumo:
Medida deve facilitar a declaração do Imposto de Renda e ser um obstáculo adicional para a sonegação de impostos
     
     
Texto Completo:

Você guarda todos os comprovantes de pagamento das contas de água, gás, eletricidade, telefone etc.? Pois não precisa. O Corpo Técnico Jurídico da Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), avisa que, de acordo com a lei número 12.007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de junho de 2009, os prestadores de serviço são obrigados a fornecer aos consumidores um comprovante unificado de quitação de contas referente a todos os serviços contratados ao longo do ano anterior.

De acordo com a lei, os fornecedores de serviços públicos ou privados têm até 31 de maio para encaminhar o recibo comprobatório de adimplência a cada um dos consumidores que contrataram e pagaram por qualquer serviço no período que vai de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro do mesmo ano. Os consumidores têm o direito a receber a declaração anual de quitação dos débitos, que substitui os outros comprovantes fiscais, mesmo se não tiver utilizado aqueles serviços durante todos os meses.

O Corpo Jurídico da Fecomercio esclarece que caso a fatura de algum mês não tenha sido paga ou se houver algum débito sendo questionado legalmente, o prestador de serviço deve emitir a nota com a descrição dos meses pagos corretamente. Em nenhum caso o prestador de serviço fica desobrigado de fornecer o comprovante. Com a medida, pretende-se eliminar a necessidade de apresentar diversos cupons fiscais na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e facilitar a vida do contribuinte, que não terá que guardar inúmeros comprovantes. A Fecomercio também vê na medida uma ferramenta que combate a sonegação de impostos, uma vez que as notas fiscais são apresentadas como um documento unificado.