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| Data: | 17/05/2010 | |
| Título: | OAkYyIOIUDxKYYTk | |
| Resumo: | ||
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| Texto Completo: | ||
Apenas como referência, segundo o estudo Doing Business (Fazendo Negócios) do Banco Mundial, o encerramento de uma Pessoa Jurídica, no Brasil, leva, em média, três anos. Nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), depende, em média, de um ano e sete meses para fechar uma empresa. Justamente pelo excesso burocracia e a complexidade envolvida por esse processo no País, muitos preferem deixar a empresa inativa, quase que a escondendo num quartinho escuro e pequeno no fundo de uma casa. Na tentativa de melhorar esse processo, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 6299, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que pretende diminuir de dez para cinco anos o prazo que caracteriza a inatividade de uma empresa perante a Junta Comercial, alterando o artigo 60 da lei nº 8.934/94 (que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis). Segunda a proposta, após cinco anos de inatividade, a Junta Comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da empresa, sendo que a consequência será a perda automática da proteção ao nome empresarial, conforme já estabelecia a Lei de Registros Públicos das Empresas Mercantis. Segundo o corpo técnico jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), o projeto altera somente o artigo que trata sobre o tempo de inatividade de uma empresa até ela ser fechada. A intenção da senadora é promover a desburocratização da Junta Comercial, visando reduzir custos e agilizar os processos de abertura e fechamento das empresas. As empresas têm a obrigação de apresentar um grande número de declarações, o que provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal.O projeto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Casa e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. |
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