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Data:   05/07/2010
Título:   Penhora On-line de Contas bancarias
     
     
Resumo:
Novo código exigirá notificação prévia De São Paulo Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.
     
     
Texto Completo:

De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz. Apenas se houver risco do sócio desaparecer ou dilapidar seus bens, o juiz poderá bloquear imediatamente a conta. "Só se o trabalhador provar que o executivo está alienando ou transferindo seus bens para parentes, ou, ainda, se tiver muitas ações contra si, a medida será justificada."

O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o juiz trabalhista deve com maior agilidade satisfazer a demanda, junto aos ex-sócios ou à empresa que sucedeu a falida, por ela ser geralmente de natureza alimentar, ou seja, urgente. "Primeiro, o juiz verifica quem eram os sócios na época. Cabe ao interessado demonstrar que, nesse período, não tinha participação na gestão da empresa", afirma. (LI)