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Data:   29/06/2010
Título:   Empresas têm até amanhã para declarar IR
     
     
Resumo:
DIPJ deve ser enviada para a Receita no prazo; multa é de 2% ao mês sobre o IR devido; prazo do Sped Contábil também é dia 30
     
     
Texto Completo:

As empresas que pagam Imposto de Renda com base no lucro presumido ou no lucro real têm de entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até amanhã. Quem perder o prazo está sujeito a multas pesadas. Dia 30 de junho é o prazo final também para que as empresas que optam pelo lucro real entreguem à Receita Federal o Sped Contábil - Sistema Público de Escrituração Digital, a contabilidade eletrônica determinada pelo governo por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Lucro real é aquele apurado após a elaboração do balanço. Conhecendo o resultado, deve-se fazer a declaração e pagar o imposto. Essas empresas usam os percentuais estabelecidos pela Receita para antecipar o pagamento mensal do IR e, no final do ano, fazem o pagamento do ajuste, caso seja necessário. As que optam pelo lucro presumido pagam IR sobre a receita e não sobre o lucro. Nesse caso, estão a maioria das empresas médias. Companhias abertas, por exemplo, não podem usar o presumido. As prestadoras de serviços, por exemplo, pagam 2% de IR sobre a receita. Para indústria e comércio, a alíquota é de 8%. Transportadores de passageiros pagam 16%.

“Mesmo que seja incompleto ou com campos em branco, as empresas devem entregar a DIPJ no prazo, senão pagam multa”, aconselha Reinaldo Mendes Júnior, presidente da consultoria de assessoramento contábil e fiscal Easy-Way do Brasil. “Depois elas podem fazer uma retificação.”

 

Segundo Mendes Júnior, a multa por perder o prazo da DIPJ é de 2% ao mês sobre o IR devido, limitado a 20% do valor. “Há, no entanto, uma redução de 50% se a empresa entregar os dados espontaneamente ou não tiver sido notificada pelo Fisco”, afirma ele. Para declarações com informações erradas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada 10 informações. No caso do Sped Contábil, a multa por atraso é de R$ 5 mil por mês.

Valmir de Brito, consultor da Cenofisco, lembra que o prazo do dia 30 de junho também vale para as empresas imunes ou isentas de IR. Caso percam a data, a multa é de R$ 200,00 por mês. Brito afirma que as empresas que optam pelo pagamento de impostos com base no Simples Nacional já tiveram de entregar a declaração no último dia útil de março (31). Empresas inativas, que também tinham 31 de março como data limite, tiveram o prazo ampliado para 15 de abril.

Certificados digitais

Segundo Brito, as empresas que devem entregar o Sped Contábil têm de providenciar um certificado digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas também tem de ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) digital do administrador da companhia e do contador responsável pelas informações. “Esses documentos digitais são adquiridos em certificadoras”, acrescenta.

Outra obrigação das companhias com o Fisco é a entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), segundo informações da empresa de auditoria e consultoria Ernst & Young. Esse documento espelha as alterações contábeis que as companhias tiveram de fazer para se adaptar à contabilidade internacional, conhecida pela sigla IFRS (do inglês Internacional Financial Reporting Standards).

O prazo para a entrega do FCont era 30 de junho também mas, devido à complexidade das informações, o governo prorrogou o prazo para 31 de julho. Se perder a data, a multa é de R$ 5 mil por mês.