| Data: | 30/03/2012 | |
| Título: | Saiba como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso | |
| Resumo: | ||
| A multa para quem entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. | ||
| Texto Completo: | ||
A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido serão cobrados R$ 165,74. Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2011, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de cerca de R$ 92 mil) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200. Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente. A entrega da declaração vai até o dia 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações -- 24,37 milhões em 2011. A entrega das declarações pode ser feita durante 20 horas do dia, pois entre 1h e 5h o sistema de recepção é desativado para manutenção. Mas o contribuinte pode copiar os programas e preencher a declaração a qualquer hora. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15, entre outras situações. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural. |
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