Da Redação
A aplicação na arbitragem de uma ferramenta processual comum às ações judiciais está sendo discutida em um processo que corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A chamada conexão - prevista no Código de Processo Civil - possibilita que processos com elementos em comum sejam julgados por um mesmo magistrado ou colegiado. A novidade em relação à questão é o pedido para que a medida seja aplicada a três procedimentos arbitrais gerados por divergências relativas a um mesmo contrato.
Por meio da concessão de uma liminar, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, determinou que os procedimentos sejam suspensos até o julgamento da ação cautelar proposta pelo Consórcio Empreendedor Corumbá contra o Consórcio Construtor Centro-Oeste. No processo, o consórcio autor da ação pede a reunião dos procedimentos arbitrais em um só tribunal arbitral da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e não em tribunais distintos. As empresas que formam os consórcios possuem contrato de fornecimento de bens e serviços para a construção da usina Corumbá, em Goiás.
Um dos advogados que representa o Consórcio Corumbá, Guilherme Valdetaro Mathias, afirma que o objetivo do pedido é evitar que entendimentos conflitantes sejam proferidos pelos tribunais arbitrais e que no futuro ocorra a nulidade dessas decisões. Segundo ele, empresas dos dois consórcios pediram a abertura de três painéis arbitrais distintos. Em uma deles o tema é a solidariedade das empresas consorciadas e nas outras duas discute-se tanto o inadimplemento quanto o cumprimento do contrato pelas partes. "Não queremos anular a arbitragem, mas que as três sejam decididas por um mesmo tribunal arbitral e ao mesmo tempo", afirma. Segundo ele, o objetivo é evitar conflitos futuros, pois entre os tribunais arbitrais não há hierarquia e existindo decisões divergentes, essas não teriam como ser cumpridas.
Apesar de apenas suspender as arbitragens, o magistrado da 7ª Vara Empresarial entendeu que a reunião dos procedimentos de arbitragem não traz dificuldade prática, pois podem conviver separadamente ainda que sob o controle arbitral de apenas um tribunal.
O advogado da EIT Empresa Industrial Técnica - que faz parte do Consórcio Centro-Oeste - Daniel Araújo Lima, afirma que está preparando a contestação da empresa para demonstrar o equívoco sobre a questão. Segundo ele, os pedidos das arbitragens são complementares, não tratam da mesma coisa, e têm causas de pedir diferentes.
A Energ Power, que também faz parte do Consórcio Centro-Oeste informou, já apresentou a minuta de contrarrazões ao processo. A empresa afirma que corre na 20ª Vara do Rio de Janeiro uma ação da empresa contra o Consórcio Corumbá. Por esse motivo, a Energ Power entende que a ação da 7ª Vara deveria ter sido proposta na 20ª, incorrendo também no risco de decisões contraditórias.
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