Notícias - Detalhes

Data:   15/09/2010
Título:   TAC para publicidade de veículos
     
     
Resumo:
Publicidade de carros deverá ser mais transparente.
     
     
Texto Completo:

MP e montadoras firmam acordo inédito regulamentando publicidade de automóveis.

Em uma iniciativa inédita na história do Ministério Público brasileiro, foi assinado, no último dia 30 de agosto, em Curitiba, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com todas as montadoras e importadoras de veículos que atuam no Brasil para regulamentar a publicidade do setor. O objetivo do TAC, de abrangência nacional, é garantir informações claras aos consumidores brasileiros.

Assinaram ao acordo empresas como Volvo, Volkswagen, Toyota, Renault, Peougeot, Nissan, Mercedes-Benz, Kia Motors, Jaguar e Land Rover, Hyundai, Honda, GM, Ford, Fiat, Chrysler Group, BMW, Audi. As novas regras começam a valer no próximo dia 30 de outubro.

Os responsáveis pelo termo no MP-PR são o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber e os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro.

Entre os principais pontos contemplados está a questão da normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, bem como a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos, sem “surpresas” para o consumidor no momento da compra.


Confira algumas regras:
- Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm (distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).
- Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.
- Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.
- Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.
- A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
- Quando o pagamento não for à vista, a publicidade veiculada em meio impresso deverá informar o valor de entrada, número e periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento