| Data: | 18/05/2010 | |
| Título: | Atualização do Cadastro Sindical | |
| Resumo: | ||
| A CNC apresenta o passo a passo da arrecadação sindical, que deverá ser observado pelas entidades sindicais que compõem o Sistema do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em relação ao repasse da Contr | ||
| Texto Completo: | ||
INSTRUÇÕES PASSO A PASSO A Portaria nº 982/2010 do MTE, que trata da distribuição do repasse da contribuição sindical em todos os níveis, alterou o sentido do art. 589 da CLT, condicionando a partilha da contribuição sindical à filiação do Sindicato. De acordo com essa Portaria, o cadastramento incorreto dos campos relativos à filiação (Federação e Confederação) impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, creditando-os diretamente na Conta de Emprego e Salário, do MTE. Assim, há necessidade de que todos os Sindicatos integrantes do Sicomercio procedam a atualização dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para essa finalidade, os Sindicatos deverão proceder da seguinte forma: 1. Acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego, digitando: www2.mte.gov.br 2. Digite o nº do CNPJ da entidade, a fim de atualizar os dados cadastrais da Federação e da Confederação (CNC); 3. Selecionar “Filiação”. Assinale no quadro que será exibido, o nome da Federação à qual se encontra filiado. Proceder da mesma forma quanto à Confederação; 4. Selecionar a opção “Gravar” e em seguida a opção “Próxima”; 5. Na tela seguinte, a solicitação de atualização deve ser transmitida para o MTE, através da opção “TRANSMITIR”. No caso de a atualização implicar em alteração do cadastro original, no que se refere à filiação, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego remeterá ofício ao Sindicato, por meio de AR, comunicando o novo código sindical, devendo o Sindicato comparecer à Caixa Econômica Federal, no endereço mais próximo à sede da entidade, no prazo de 90 dias, para efetivar seu novo código. É importante alertar aos Sindicatos e Federações, que as guias de recolhimento da contribuição sindical urbana, sejam emitidas, obrigatoriamente, com o CÓDIGO SINDICAL, a fim de evitar divergências de dados impeditivos ao repasse dos valores às entidades de grau superior. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PORTARIA EM RELAÇÃO AO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS A edição da Portaria nº 982/2010 do MTE, dá ênfase ao CNPJ e trata da distribuição do repasse em todos os níveis da pirâmide sindical. Importante adotar-se o procedimento de verificação junto ao CNES, através do “site” do MTE (www.mte.gov.br), do extrato de cadastro, a fim de gerar a correta indicação das entidades de grau superior dentro do sistema (Federação e Confederação). CONSIDERAÇÕES SOBRE A PORTARIA EM RELAÇÃO A EMISSÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO A CEF disponibiliza duas formas de emissão de guia de recolhimento da contribuição sindical urbana – GRCSU para o nosso Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a saber: 1. Emissão da guia através do sistema disponibilizado no Portal da CAIXA (CAPCAIXA); 2. Emissão da guia através do sistema próprio homologado pela caixa, com configurações dadas pela FEBRABAM e contrato padrão da CNC feito por adesão. Pela Portaria nº 982/2010, as entidades sindicais devem atualizar o CNES, fornecendo os dados referentes à sua filiação a Federação e a Confederação respectiva. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELAS FEDERAÇÕES 1. OS SINDICATOS DEVERÃO ATUALIZAR OS CAMPOS DA DECLARAÇÃO NO CNES, RELATIVOS À FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO; 2. EMITIR A GRCSU, OBRIGATORIAMENTE, COM O CÓDIGO SINDICAL DA ENTIDADE |
||