| Data: | 02/08/2010 | |
| Título: | Projeto amplia a lista de doenças do trabalho | |
| Resumo: | ||
| Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que inclui entre as doenças do trabalho, a critério do médico perito da Previdência Social: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. | ||
| Texto Completo: | ||
Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho. Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência. A Previdência Social, por intermédio do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão. Condições especiais Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção". Tramitação |
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