| Data: | 20/07/2010 | |
| Título: | Consumidor que frauda medidor de consumo de energia pode sofrer corte de luz | |
| Resumo: | ||
| A CPFL pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução 456/2000 da Aneel (clique aqui). | ||
| Texto Completo: | ||
A companhia argumentou, no pedido, que impedir o corte do fornecimento de energia elétrica a consumidores que comprovadamente fraudaram os medidores, para provocar faturamento inferior ao correto, representa lesão à ordem e à economia pública, incluindo a possibilidade de efeito multiplicador. |
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