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Data:   07/07/2010
Título:   Novas regras confundem candidato, partido e eleitor
     
     
Resumo:
. Com isso, será difícil para a maioria dos eleitores saber o que pode e o que não pode ser feito em apoio aos candidatos. O eleitor pode, por exemplo, estender faixa, em sua residência, com o nome de seu candidato. Por outro lado, essa faixa tem o limite de até quatro metros. A partir desse limite, a Justiça considera que a faixa se torna um outdoor, o que está proibido nas eleições deste ano.
     
     
Texto Completo:

As faixas em locais públicos estão vedadas e quem for pego pintando o nome do candidato em muros, viadutos, ou colocando cartazes em postes pode ser condenado a pagar uma multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil e até a restaurar o local.

As proibições também atingem o ambiente corporativo. As empresas estão proibidas de fazer campanha em seus sites na internet. Essa vedação vale para as companhias públicas e privadas e pode levar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A venda de cadastros de e-mails também está proibida em todas as campanhas. As rifas e sorteios que, ao fim, revertam em contribuições para candidatos tanto às eleições majoritárias quanto às proporcionais são outra das práticas vedadas.

A novas regras para a campanha de 2010 estabelecem que os eleitores poderão manifestar o apoio a candidatos na internet, mas até essa atividade está sujeita a restrições. As manifestações anônimas estão proibidas. Quem atribuir a outra pessoa propaganda eleitoral que tenha realizado na internet pode ser punido com multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A legislação eleitoral em vigor assegura o direito de resposta durante os três meses de campanha, inclusive para os casos de ofensas feitas através de e-mails.

Há ainda previsão de multa de R$ 100 por e-mail enviado, caso a mensagem não especifique meios para o receptor pedir o seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome do receptor de sua lista. Essa exigência vale para o envio de e-mails por partidos, candidatos e coligações.

Há outros limites tênues entre o que se pode e o que não se pode fazer, como, por exemplo, a liberação de comícios, com carro de som, mas o veto aos showmícios e à contratação de artistas. Se o candidato for artista não poderá fazer show em benefício próprio.

Os candidatos podem distribuir "santinhos", com o nome e o número para os eleitores, mas não podem entregar e muito menos vender bonés, camisetas e chaveiros. Os eleitores não poderão colocar cartazes em árvores, a não ser que elas estejam dentro de suas residências.

O uso dos alto-falantes localizados em cima de veículos que, de rua em rua, anunciam o nome dos candidatos está permitido pelas regras da disputa eleitoral. Porém, os alto-falantes não vão poder ser utilizados perto de quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, prédios do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, quando esses estiverem em funcionamento. Há ainda uma restrição nos horários para os alto-falantes. Eles estão proibidos das 22h até as 8h. Ou seja, os candidatos terão de verificar bem o horário e o trajeto dos veículos que usam o alto-falante.

Já a propaganda eleitoral que divulgar uma mensagem que estimule o preconceito de raça pode levar uma multa de até R$ 10 mil da Justiça.