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SÃO PAULO - Uma nova norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá fazer com que as empresas alterem cláusulas nos programas de participação nos lucros e resultados. O motivo é a adequação à orientação jurisprudencial 390, que, seguindo entendimento do Tribunal, diz não ser mais possível condicionar o recebimento do benefício ao fato de o trabalhador estar vinculado à empresa na data prevista para o pagamento.
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