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Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do "Refis da Crise". Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.
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