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SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça do Ceará proibiu o estado de cobrar alíquota diferencial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) conforme estabelece o Decreto Estadual 29.817, de 2009. A norma obriga as empresas de outros estados que comercializam produtos para o Ceará a pagarem, na entrada, adicional de 7,5% além da alíquota normal (18%) faturada na operação de saída do estado de origem. E vai ainda mais adiante: condiciona a liberação da mercadoria ao recolhimento do percentual.
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