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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão repercussão geral - que serve de orientação para todos os casos em andamento na Justiça -, que não incide o Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de locação de bens móveis. A decisão já era esperada, pois em fevereiro o STF editou uma súmula vinculante sobre o assunto. Os ministros analisaram um recurso proposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora, que envolve a locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados. Para alguns advogados, no entanto, ainda há dúvidas sobre a questão.
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