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Os consumidores de energia elétrica vão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011. Os prazos seguem o seguinte cronograma: para distribuidoras que atendem mais de 10 mil unidades consumidoras, a data-limite é março de 2011; concessionárias de distribuição entre 2 e 10 mil unidades consumidoras terão até junho de 2011 e para empresas que atendam menos de duas mil unidades consumidoras, o prazo máximo é setembro de 2011. Essa é uma das inovações da Resolução nº. 414/2010, aprovada hoje (9/09) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000.
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