Home
Navegação
Administradores
Sincomercio
Diretoria
Empresas
Associados
Escritórios
Convênios
Convenções
Exames
Informações
Notícias
Eventos
Destaques
Notícias - Atualizar
Noticias
Incluir
Atualizar
Excluir
Data:
Título:
Resumo:
A Súmula n. 456, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
Texto Completo: